segunda-feira, 31 de março de 2014

Deficiência Múltipla e Surdocegueira


DIFERENÇA ENTRE SURDOCEGUEIRA E 

DEFICIÊNCIA MÚLTIPLA


Surdocegueira – Deficiência única que apresenta a deficiência auditiva e visual concomitantemente em diferentes graus, necessitando desenvolver formas diferenciadas de comunicação para aprender e interagir com a sociedade. É considerado surdocego a pessoa que apresenta estas duas limitações, independente do grau das perdas auditiva e visual. A surdocegueira pode ser congênita ou adquirida e não é deficiência múltipla. Segundo o fascículo (AEE-DM), as pessoas surdocegas estão divididas em quatro categorias: pessoas que eram cegas e se tornaram surdas; que eram surdos e se tornaram cegos; pessoas que se tornaram surdocegos; pessoas que nasceram surdocegos, ou se tornaram surdocegos antes de terem aprendido alguma linguagem.  

Deficiência Múltipla – Associação, na mesma pessoa, de duas ou mais deficiências primárias (mental/visual/auditiva/física), “é uma condição heterogênea que identifica diferentes grupos de pessoas, revelando associações diversas que afetam, mais ou menos intensamente, o funcionamento individual e o relacionamento social” (fascículo DMU). As pessoas com deficiência múltipla apresentam características específicas, individuais, singulares e não apresentam necessariamente os mesmos tipos de deficiência, podem apresentar cegueira e deficiência mental; deficiência auditiva e deficiência mental; deficiência auditiva e autismo e outros.






quarta-feira, 12 de março de 2014

AEE Pessoa com Surdez - Resumo


DAMÁZIO, M. F. M.; ALVES, C. B. Atendimento Educacional Especializado do aluno com surdez. Capítulo 2. São Paulo: Moderna, 2010.

 

A educação escolar do aluno com surdez é bastante complexa e é preciso um atendimento que se proponha a quebrar barreiras linguísticas e pedagógicas para garantir a inclusão de todos os alunos. A implementação de diretrizes e ações que favoreçam as práticas educacionais inclusivas precisam ser norteadas por fundamentos básicos que capacitem o profissional e garanta práticas significativas e o direito à diversidade.

É preciso romper com preconceitos que foram construídos a partir do desconhecimento sobre as especificidades e necessidades dos alunos com surdez e as muitas barreiras sociais que estão cristalizadas pela incapacidade das propostas pedagógicas que foram desenvolvidas tradicionalmente sem considerar a diversidade linguística e, por isso, reproduz a ideia de incapacidade da pessoa com surdez.

Diferentes concepções cercam as discussões sobre as questões que envolvem a garantia de direito da pessoa com surdez na escola. Para que as ações não sejam segregadoras, ou seja, em nome da diferença ser excluído, é preciso reconhecer a escola como espaço democrático às diferenças e garanta, através da coletividade, que seja um espaço de aquisição e de conhecimento e cultura. A escola precisa garantir ainda que os sujeitos nela inseridos exerçam sua cidadania, de acordo com os princípios constitucionais do seu país.

A garantia do Atendimento Educacional especializado para alunos com surdez se faz necessário para qualificar o processo de ensino e aprendizagem. Dorziat (1998) afirma que é primordial o aperfeiçoamento da escola comum em favor de todos os alunos. Para essa garantia aos alunos com surdez é necessário que os profissionais conheçam e usam a Língua de Sinais e implemente ações que garantam um ambientes educacionais estimuladores, que desafiem o pensamento e explorem as capacidades desses alunos e favoreçam a interação de toda comunidade escolar.

Organizar ambientes que os alunos com surdez estão inseridos é sinônimo de garantia de condições para que se estabeleçam trocas simbólicas com o meio físico e social. Com base nessa informação, Poker (2001) constatou que a natureza do problema cognitivo da pessoa com surdez está relacionada a:

[...] deficiência da troca simbóloca, ou seja, o meio escolar não expõe esses alunos a solicitações capazes de exigir deles a coordenações mentais cada vez mais elaboradas, que favorecerão o mecanismo da abstração reflexionante e, consequentemente, os avanços cognitivos (POKER,2001:300).

 

Para garantir uma escola inclusiva para o aluno com surdez é preciso considerar o direito de acesso ao conhecimento, à acessibilidade, bem como o Atendimento Educacional Especializado (AEE). Assim, a escola comum precisa viabilizar o AEE no turno contrário, contemplando o ensino de Libras, o ensino em Libras, o ensino da Língua Portuguesa, oferecendo uma educação bilíngue, e as duas línguas passarão a coexistir no espaço da escola. Conforme Damázio, os três momentos didático-pedagógicos precisam ser respeitados:

 

 

Referências

 

Coletânea UFC-MEC/2010: A Educação Especial na Perspectiva da Inclusão Escolar. Fascículo 05: Educação Escolar de Pessoas com Surdez – Atendimento Educacional Especializado em Construção, p.46-57.

 

 

DAMÁZIO, M. F. M.; ALVES, C. B. Atendimento Educacional Especializado do Aluno com Surdez. Capítulo 2. São Paulo : Moderna, 2010.

 

 

 

 

quinta-feira, 6 de março de 2014

AEE- Pessoa com Surdez


No atual contexto educacional, a discussão sobre Educação Inclusiva ganha um significativo espaço social e acadêmico, tendo por base o fundamento legal do direito de todos à educação. No entanto, essa perspectiva inclusiva não deve envolver apenas a inserção de todos na instituição escolar, mas também seu processo de desenvolvimento, escolarização e formação social.